O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) contém uma série de diretrizes inconstitucionais que pode desestabilizar o equilíbrio de Poderes no Brasil.
O alerta é lançado pelo jurista Ives Gandra Martins, doutor em Direito com reconhecimento internacional e mais de 40 livros publicados e traduzidos em mais de dez línguas em 17 países. “É um programa de direitos desumanos, o que menos tem é dignidade humana”, salienta.
Entre as propostas polêmicas contidas no Programa, ações que pretendem descriminalizar o aborto, reconhecer a união civil entre pessoas do mesmo sexo, garantir o direito de adoção por casais homoafetivos, impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União, desestabilizar o direito à propriedade privada (com a criação de câmaras de conciliação dos conflitos, sejama grários ou urbanos), bem como a regulamentação profissional da prostituição.
Ives é taxativo: “Eu lembraria o que disse Agripino Grieco [crítico literário] quando lhe deram um livro de um mau poeta. Ele leu e disse: ‘Eu aconselho a queimar a edição e, em caso de reincidência, a queimar o autor’. Eu não sou tão cáustico à reincidência de queimar o autor, mas que vale a pena queimar a edição desse programa, vale”.
Nesta entrevista exclusiva ao noticias.cancaonova.com, o jurista explica os pontos cruciais do PNDH-3 e aponta a inconstitucionalidade das propostas.
noticias.cancaonova.com: Como o senhor avalia o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3)?
Ives Gandra Martins: Na minha opinião, o decreto que institui o PNDH-3 é inteiramente inconstitucional. Ele é editado pelo Poder Executivo, mas atinge aspetos que dizem respeito às prerrogativas próprias do Poder Legislativo, contra o artigo 49 da Constituição Federal (CF): “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa“.
O pior é que tudo isso é uma escarrada repetição da Constituição Venezuelana. Em outras palavras, é o regime marxista que temos na Venezuela que nossos aprendizes de ditadores, aprendizes de revolução chavóide [Hugo Chávez, presidente da Venezuela] estão pretendendo colocar no Brasil. O que se pretende é dar um novo status jurídico ao Brasil, a caminho da ditadura, em que o Poder Executivo é tudo e os outros poderes são nada.
É um programa de direitos desumanos, o que menos tem é dignidade humana, através do qual só pode falar nesse país quem for materialista, ateu, não acreditar em Deus e se pautar pela cartilha desses cidadãos.
noticias.cancaonova.com: Mas um dos principais argumentos do governo é exatamente o pluralismo do plano, que incorpora resoluções da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos (realizada em Brasília entre 15 e 18 de dezembro de 2008), bem como propostas aprovadas em mais de 50 conferências nacionais temáticas promovidas desde 2003. Em sua nota de esclarecimento, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (Sedh) explica que mais de 14 mil pessoas estiveram envolvidas diretamente na elaboração do programa, além de consulta pública.
Ives Gandra: Uma sociedade de 190 milhões de habitantes não é representada por 14 mil amigos do rei. Por outro lado, quando eles colocam esses números, evidentemente nós sabemos que essas ONG’s e outras organizações são quase todas montadas, monitoradas, organizadas por eles mesmos.
E eu não acredito que haja um número em que todos tenham opinado com consciência. Eu posso formar um grupo maior e apenas uns poucos decidirem por todos, como em uma reunião de uma sociedade em que ninguém vai mas a diretoria publica as decisões em nome de todos. Tenho minhas sérias dúvidas se essas 14 mil pessoas estiveram presentes para dizer que eram favoráveis a essa tomada de posição.
Na verdade, eu lembraria o que disse Agripino Grieco [crítico literário] quando lhe deram um livro de um mau poeta. Ele leu e disse: “Eu aconselho a queimar a edição e, em caso de reincidência, a queimar o autor”. Eu não sou tão cáustico à reincidência de queimar o autor, mas que vale a pena queimar a edição desse programa, vale.
noticias.cancaonova.com: Esse Programa deveria ser elaborado com base no modelo da democracia deliberativa, em que o peso dos argumentos de grupos distintos é o que importa, e não sua representatividade?
Ives Gandra: Um plano de Direitos Humanos tem que ser elaborado pelos representantes do povo. Não existe, a meu ver, uma democracia deliberativa que possa decidir independentemente dos verdadeiros representantes do povo.
Eu só acredito em democracia em que haja equilíbrio de poderes. Toda democracia que elimina o Legislativo, elimina o Judiciário, mesmo com consultas populares, é uma ditadura, é permitir que o povo seja manipulado permanentemente por plebiscitos e referendos em que, na verdade, não se discute nada com profundidade. Eu pergunto sim e não para o povo, mas não discuto todos os meandros que só podem ser discutidos efetivamente pelo Poder Legislativo. Então, isso significa dizer que faço um plano sobre determinados direitos e excluo aqueles que estão vinculados a esses direitos.
noticias.cancaonova.com: O senhor poderia citar exemplos da inconstitucionalidade do decreto?
Ives Gandra: O decreto em si também fere por inteiro a Constituição. Direitos que eles consideram humanos são tratados de modo distinto na CF.
Por exemplo, a CF garante que é inviolável o direito à vida do ser humano. Logo, o aborto, o homicídio uternino, a morte de nascituros entra em choque com o que garante o Artigo 2º do Código Civil: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro“. Com o PNDH-3, o homicidio uterino como “direito humano” fica consagrado.
A prostituição é uma chaga para a sociedade. Não se pode dizer que, como direito humano, o governo federal valorizará a prostituição, o lenocícino, o meretrício. Deve-se trabalhar para que essas mulheres encontrem uma profissão digna. Um decreto que valorize isso é evidentemente algo que afeta a dignidade humana, que está na essência dos direitos humanos.
O cidadão tem uma casa, é invadida por alguém, a partir desse momento, o invasor tem mais direito que o proprietário, pois se ele pretender uma reintegração de posse, o Poder Judiciário deixa de estar habilitado para fazê-lo. Uma comissão, formada pelo invasor, decide se o Poder Judiciário poderá, ou não, executar a reintegração. Ora, a CF declara, no artigo 5º: “XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito“.
No PNDH-3, por exemplo, defende-se que sindicatos e centrais de trabalhadores terão mais força que os parlamentares na definição de programas, fazendo com que plebiscitos e referendos, como acontece na Constituição Venezuelana, tenham muito mais importância que a própria representação do Parlamento ou Poder Judiciário, que é aquele que faz respeitar a lei. Isso faz com que se adote aquele modelo que prevalece hoje na Venezuela, isto é, Poder Executivo e povo consultado e manipulado por esse Poder, sendo os outros Poderes secundários, sem nenhum valor.
Com relação à família, a CF, no artigo 226, diz: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento“. Fica claro que ela deve ser constituída por um homem e uma mulher, bem como o homem e a mulher e seus decendentes em caso de separação e viuvez. Mesmo assim, a família sempre tem origem na união entre o homem e a mulher.
Quando se busca dar o mesmo status de família para casais homoafetivos, pode-se dizer que a CF nada vale, pois se quer mudar uma cláusula pétrea, dizendo que é família a união entre dois homens ou duas mulheres que não podem gerar filhos. Se a família tem o sentido de garantir perpetuação da espécie, criação da prole, educação, formação da sociedade, casais de homens e mulheres não tem, até por questões biológicas, condições de gerar filhos. Isso fere, portanto, a meu ver, uma cláusula pétrea.
noticias.cancaonova.com: O que caracteriza uma cláusula pétrea?
Ives Gandra: Na cláusula pétrea, os direitos individuais não podem ser modificados. Se o artigo 226 coloca a família como base da sociedade, vale dizer que toda a CF é formada para a sociedade, que só existe com base na família. Se eu não posso modificar dispositivos como o direito à privacidade, com muito mais razão aquilo que é a própria essência da sociedade também não pode ser modificado. Qualquer mudança nesse sentido é inconstitucional, pois cláusula pétrea nem uma emenda constitucional pode alterar.
noticias.cancaonova.com: Em nota emitida pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, afirma-se que: “Ao apoiar projeto de lei que dispõe sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo e ao prever ações voltadas à garantia do direito de adoção por casais homoafetivos, o PNDH-3 tem como premissa o artigo 5º da Constituição (Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…). Considera ainda as resoluções da 1ª Conferência Nacional LGBT, realizada em junho de 2008, marco histórico no tema. O programa também está em consonância com tendência recente da própria jurisprudência, que vem reconhecendo o direito de adoção por casais homoparentais”.
Ives Gandra: Eles mesmos dizem que a união entre duas pessoas do mesmo sexo é uma opção sexual. A opção sexual só pode acontecer depois de se ter, enfim, crescido e adotado essa opção. A opção natural é de um homem gostar de uma mulher. Essa opção natural, biológica, aquela que permite a geração de filhos, é da união entre um homem e uma mulher, como a CF previu.
Ora, se é uma opção, como se permitir a adoção de uma criança, que primeiro teria que ter sua opção biológica, se ela já começar a ser trabalhada por uma casal que já fez sua opção sexual e preparará a criança no sentido de ter a mesma opção, contra a natural?
É evidente que para o cidadão que queira viver com outro cidadão, existem mecanismos na lei, de contratos, de direitos obrigacionais, mas não como uma família. O que se está pretendendo é transformar a família, contra a natureza biológica e contra aquilo que a própria CF diz e não pode ser mudado.
Logo, isso de dizer que todos são iguais, não podem ser iguais contra a CF, que elenca as hipóteses em que ela, através de cláusulas pétreas, diferencia aquelas desigualdades que fazem com que o princípio da igualdade seja observado. Uma das formas, efetivamente, de preservar o princípio da igualdade é permitir que ele se realize no limite das desigualdades das pessoas.
noticias.cancaonova.com: Uma das ações do PNDH-3 prevê mecanismos que impeçam a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União. A Sedh explica: “O PNDH-3 tem como diretriz a garantia da igualdade na diversidade, com respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado brasileiro, prevista na Constituição Federal”.
Ives Gandra: No momento em que o próprio decreto prevê que símbolos religiosos devem ser afastados, em um país que 97% das pessoas acreditam em Deus [citando dados de uma pesquisa do DataFolha], é como se dissessem: “Há uma ditadura de 3% da sociedade e vamos impor aos outros a obrigação de não ter nas repartições públicas símbolos religiosos”.
É como quem dissesse: “Estado laico é Estado ateu, e somente quem não acredita em Deus e não tem religião pode opinar. Vocês podem, escondidos, sem mostrar para os outros, acreditar em Deus, mas não queremos ter símbolos que representam valores”. Afinal, é evidente: quem quer valorizar a prostituição não pode aceitar valores e símbolos religiosos que objetivam a união e a fraternidade entre os povos.
noticias.cancaonova.com: Existe algum dispositivo legal que garanta os crucifixos nestes locais?
Ives Gandra: Não existe nenhum dispositivo legal que determine, mas também a criação de um dispositivo que elimine seria, a meu ver, contra aquilo que caracteriza a tradição do país. Considero que a CF percebe a religião como depositária de valores, de valores superiores do ser humano, de valores que elevam a dignidade da pessoa humana, e não a desvalorização da pessoa humana.
noticias.cancaonova.com: Outros segmentos religiosos também poderiam evocar a tradição como justificativa para expor seus símbolos em locais públicos?
Ives Gandra: Acredito que não, pois são valores que entraram posteriormente. Nos tribunais, sempre foi tradição ter o crucifixo, que tem um aspecto inclusive emblemático, pois representa o símbolo da justiça e, ao mesmo tempo, leva todo o magistrado a pensar permanentemente naquele que foi o julgamento mais injusto da história. O símbolo serve como ponto de reflexão e transcende a própria religião. Isso me parece que, independentemente das religiões, deveria ser sempre mantido.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que cabe a cada tribunal decidir se deseja ou não manter o crucifixo. Neste particular, se o magistrado for um ateu e não quiser o crucifixo, ele tem o direito de não colocar. Isso vale para toda a magistratura do Brasil e me parece adequado. Agora, impor que mesmo os que queiram ter não possam ter é, evidentemente, fazer a ditadura do agnosticismo, ateia, daqueles que não acreditam.
noticias.cancaonova.com: Então, o que se tem é um entendimento errado do que seja Estado Laico? Como viver, de forma sadia, a dimensão pública da religião?
Ives Gandra: A Introdução da CF expressa: “Nós, representantes do povo brasileiro, [...] promulgamos, sob a proteção de Deus“. Que Deus é esse? Toda a CF foi promulgada sob a proteção de Deus.
Ives Gandra: A Introdução da CF expressa: “Nós, representantes do povo brasileiro, [...] promulgamos, sob a proteção de Deus“. Que Deus é esse? Toda a CF foi promulgada sob a proteção de Deus.
Na verdade, o que eu vejo é que todos tem o direito de não acreditar em Deus. Se todos tem essa liberdade, por que tentar impor, dizendo que Estado laico é aquele em que não se pode ter nenhuma demonstração religiosa? Eles confundem Estado laico com Estado ateu. No laico, as deliberações não são tomadas à luz da religião, todos tem liberdade e os valores e tradições são conservados. Já no ateu, o que se busca é substituir símbolos religiosos pela visão que não quer símbolo nenhum.
noticias.cancaonova.com: Qual a sua opinião sobre a criação da Comissão Nacional da Verdade, que investigaria a responsabilidade de atos criminosos praticados durante o período da ditadura militar?
Ives Gandra: Nós estamos vivendo um momento em que o Brasil pode se projetar com paz para o futuro, encontrar caminhos novos, discutir em uma eleição programas futuros de crescimento. Não é preciso voltar à década de 60, à realimentação do ódio. Nós temos tortura hoje, nos diversos estados, na polícia, e é isso que tem que ser procurado. Temos que por uma pedra no passado e tentar equacionar o Brasil de hoje.
noticias.cancaonova.com: O Governo Federal poderia ter apresentado o Plano dessa forma?
Ives Gandra: Tudo isso, de rigor, já ganhou um formato jurídico que não deveria ter; deveria ser, no máximo, uma proposição, que passaria ou não no congresso. Da forma como foi feito, eu acredito que vai haver discussões preliminares no Congresso, quando projetos forem enviados.
O Decreto, embora tenha o contorno de carta de intenções, já tem o formato de comando jurídico.
Enfim, é um plano com viés ideológico bem claro, de pessoas que se realimentam do ódio passado, mas que, felizmente, por todas as suas deficiências, não tem chance de passar no Congresso. É nisso que eu acredito.
O que é o PNDH-3?
O Programa foi apresentado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos (Sedh) da Presidência da República em 21 de dezembro de 2009; é visto como uma ação integrada de governo e política de Estado, que não deve ter sobressaltos com a alternância de poder.
Estão previstas mais de 500 ações programáticas em diversas áreas, elencadas em um texto com mais de 200 páginas. O documento é estruturado em seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos e 521 ações programáticas.
A primeira versão do Programa (PNDH-1) foi lançada em 1996, com especial ênfase em direitos civis e políticos. Em 2002, o texto foi revisto e publicado o PNDH-2, que destacou direitos econômicos, sociais e culturais. A revisão agora proposta buscaria tratar de forma integrada múltiplas dimensões dos Direitos Humanos.
Fonte: Canção Nova
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