quinta-feira, julho 23, 2009

Superior Tribunal de Justiça decide que sexo com crianças não é necessariamente crime


Superior Tribunal de Justiça decide que sexo com crianças não é necessariamente crime

Justificar

Matthew Cullinan Hoffman, correspondente na América Latina

SÃO PAULO, 7 de julho de 2009 (Notícias Pró-Família) — O Superior Tribunal de Justiça e um tribunal inferior anularam duas sentenças contra homens que abusaram sexualmente de meninas em meses recentes, alegando que a conduta deles não constituiu crime sob a lei brasileira, despertando um protesto da ONU.

Em 23 de junho o Superior Tribunal de Justiça sustentou a inocência de vários homens que haviam pagado duas meninas, de 12 e 13 anos de idade, para ter relações sexuais com elas, alegando que os estatutos de abuso sexual de crianças não englobam a prostituição.

Os homens, um dois quais foi identificado como uma celebridade do esporte, tiraram fotos do encontro.

Embora não haja a menor dúvida de que os homens tiveram relações sexuais com as meninas, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul havia decidido que não é crime, pois as meninas estavam envolvidas em prostituição. O Superior Tribunal de Justiça concordou, sustentando a decisão do tribunal inferior.

“As prostitutas esperam o cliente na rua e já não são mais pessoas que gozam de uma boa imagem perante a sociedade”, o juiz decidiu no caso original, acrescentando que a “prostituição é uma profissão tão antiga que é considerada no meio social apenas um desregramento moral, mas jamais uma ilegalidade penal”.

Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, expressou horror à decisão.

“A decisão é quase uma licença para que o abuso e a exploração sejam cometidos sem punição. Atualmente, casos como esses dificilmente são punidos”, ela disse ao jornal O Globo. “É um processo difícil, que envolve constrangimentos e, muitas vezes, ameaças às vítimas e aos familiares delas. Quando se pode punir, temos uma decisão absurda dessas”.

A decisão foi também denunciada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).

“Por incrível que possa parecer, o argumento usado é o de que os acusados não cometeram um crime, uma vez que as crianças já haviam sido exploradas sexualmente anteriormente por outras pessoas”, a organização comentou numa declaração pública.

“Além disso, a decisão causa indignação, por causa da insensibilidade do Judiciário para com as circunstâncias de vulnerabilidade às quais as crianças estão submetidas”, continuou a declaração. “O fato resulta ainda num precedente perigoso: o de que a exploração sexual é aceitável quando remunerada, como se nossas crianças estivessem à venda no mercado perverso de poder dos adultos”.

Num segundo caso, noticiado no Brasil em 5 de junho pelo comentarista legal Renato Pacca, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul invalidou a condenação de um homem de 30 anos que confessou que teve relação sexual anal com seu irmão de 13 anos.

De acordo com o Ministério Público, o acusado, que não teve seu nome revelado na imprensa brasileira, “mediante violência real e violência presumida, constrangeu os seus três irmãos menores que contavam respectivamente com 9, 12 e 13 anos de idade, na época dos fatos a praticar e permitir que, com eles, se praticassem atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em exibir-lhes filmes pornográficos, submetê-los a sevícias sexuais diversas e praticar coito anal”.

Embora o acusado tivesse confessado que abusou sexualmente de seu irmão de 13 anos, e embora tivesse sido sentenciado a 12 anos de prisão, ele foi absolvido por um recurso na 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado, porque o menino havia “pedido isso”.

De acordo com o texto da decisão, “a promiscuidade sexual era a tônica da convivência doméstica, bastando para atestar esta realidade, a naturalidade com o que o tema foi enfrentado pelas supostas vítimas”.

O menino de 13 anos “assentou efetivamente ter mantido relações sexuais com seu irmão”, disse o tribunal, “sentando-se no colo do irmão, argumentando ‘sabia que isso era errado’ e que na ação, teve papel de mulher e o réu de homem”.

O Ministério Público interpôs recurso no Superior Tribunal de Justiça, que, em contraste com o outro caso semelhante envolvendo as duas meninas, invalidou a decisão do tribunal inferior e restaurou a sentença original.

Traduzido por Julio Severo: www.juliosevero.com

Fonte: http://noticiasprofamilia.blogspot.com/2009/07/superior-tribunal-de-justica-decide-que.html

Veja o artigo original aqui: http://www.lifesitenews.com/ldn/2009/jul/09070711.html

2 comentários:

IGREJA BATISTA BERÉIA disse...

Aqueles que deveriam ser exemplo de justiça têm sido os mais injustos, isso porque, entre eles, isso tem ocorrido com muita frequência. Esse tribunal de justiça é a favor da pedofilia e deixa isso bem claro. Que o Justo Juíz os julgue muito em breve.
Fique na Paz!
Pr Silas

Meire disse...

Os homens esquecem que existe Um Deus nos Céus que tudo vê!
O triste é ninguém querer saber da história dessas crianças, quem foi que as colocaram no mundo da prostituição, isso ninguém quer averiguar, mas ir em defesa da Maisa, porque dá mais ibope comprar briga com o Silvio Santos.