segunda-feira, setembro 28, 2009

Uma visão judaica do ABORTO

Por: Marco Moreyra ©
A palavra aborto não se ouvia tão insistentemente desde o referendo de 1998. O assunto volta à ordem do dia e prevê-se um arrastamento mediático de pontos e contrapontos de defesa de diferentes valores éticos, morais e sociais. A visão judaica tradicional não se enquadra directa e exclusivamente em nenhuma das posições “pró-vida” ou “pró-escolha”. O Judaísmo não resolve esta nem nenhuma discussão de ânimo leve e neste caso em particular não poderia jamais ter uma posição radical visto ser uma situação muito particular e de difíceis avaliações, bem ao estilo “cada caso é um caso!”. O Judaísmo jamais poderá condenar por completo o aborto nem apoiar a categoricamente a sua indiscriminação.

A palavra aborto e o verbo abortar ganhou contornos depreciativos ao longo de muitas discussões de baseadas quase sempre em juízos de valor, mas a verdade é que a palavra existe há bastante mais tempo que o termo “Interrupção Voluntária da Gravidez” e de facto pessoalmente não a acho depreciativa. Não podemos colocar esta palavra no mesmo patamar de algumas palavras que nos fizeram mudar a nossa linguagem (e bem) quando se referia a pessoas com problemas de alcoolismo e drogas como bêbados e drogados, respectivamente. O aborto é segundo o dicionário: acto ou efeito de abortar; expulsão do feto antes do fim da gestação. É este o assunto entre mãos: o aborto, neste caso particular de acordo com as directrizes do Judaísmo.

Uma mulher poderá sentir que até o feto fazer parte do seu corpo ela retêm o direito de abortar uma gravidez não desejada. Será esta a posição reconhecida como um direito pelo Judaísmo?
A melhor forma de interpretar quando o aborto é permitido e quando é proibido requer a apreciação de certas particularidades da Halachá (Lei Judaica). No entanto apesar das discussões rabínicas se o aborto é ou não uma proibição Bíblica, todos concordam no conceito fundamental que, geralmente, o aborto só é permitido para proteger a vida da mãe ou em outras situações extraordinárias.

À luz da Halachá um feto é como um ser humano praticamente pleno e na maioria das circunstâncias deve ser tratado como qualquer outra “pessoa”. Isto é, geralmente não podemos prejudicar deliberadamente o feto e existem sanções mesmo em situações que alguém causa um aborto involuntário a uma mulher grávida.
Não quer dizer que a maioria das autoridades rabínicas considerem o aborto como um assassinato e o facto da Torá obrigar um pagamento monetário a quem causa um aborto involuntário é interpretado por alguns Rabinos como indicação que o aborto não é um crime capital. Existem ainda desacordos relativamente a se a proibição da prática de aborto é Bíblica ou Rabínica.

Mas a discussão judaica sobre o aborto começa de facto com o texto bíblico do Êxodo (Shemot 21:22-23) quando se dá uma situação em que dois homens lutam. Durante a luta, um dos homens acidentalmente bate numa mulher grávida. A Torá diz que se a mulher é morta então, um corpo (nefesh) será dado para um corpo, isto é, uma vida será dada por uma vida. O homem que a golpeou é considerado um assassino e é punido de igual modo. Se, no entanto, a mulher aborta mas não morre, o homem deve pagar o erro monetariamente. Ele não é responsável por assassinato porque o feto apesar de tudo não é considerado nefesh, um ser humano.

Podemos concluir que o aborto no Judaísmo só é permitido em caso de ameaça directa da vida da mãe. Nessas condições, o feto poderá de ser considerado, de acordo com a opinião de Maimonides, equivalentemente a um “rodef”, um perseguidor da mãe com a intenção de a matar.
Não obstante, como explicado na Mishná (Ohalot 7:6), se for possível poupar a mãe através da mutilação do feto, tal como por amputar um membro, aborto seria proibido. Apesar da classificação do feto como um “perseguidor”, uma vez que a cabeça do bebé ou a maioria do seu corpo passar a matriz, a vida do bebé é considerada semelhante à da mãe, e como tal não podemos escolher uma vida sobre outra, porque é considerado como se ambos se estivessem a perseguir.
É importante salientar que a razão pela qual a vida do feto é inferior à da mãe é porque o feto é a causa da condição de ameaça de vida da mãe, directamente (devido a Pré-eclampsia/toxemia ou posição de rompimento) ou indirectamente (exacerbação de diabetes subjacente, doença de rim, ou hipertensão). Um feto não pode ser abortado para poupar a vida de qualquer outra pessoa não directamente ameaçada pelo feto, tal como uso de órgãos para transplantar.
Como vimos, se uma vida da mulher está em perigo é permissível - aliás, obrigatório -terminar sua gravidez. Mas que dizer sobre casos onde o perigo é de outro tipo? Por exemplo, uma mulher que sofre dano psicológico por “trazer ao mundo” uma criança que é o “fruto” de uma violação ou que sofre de uma desordem genética. Este dano psicológico é suficiente para permitir um aborto?

A crença de Rashi que o feto não é considerado uma vida humana (nefesh) é a base para esta posição, e em certas circunstâncias, o dano psicológico é perigo suficiente para permitir o aborto. Aqueles que concordam da interpretação de Maimonides, não focalizam no entanto o estado não-humano do feto. Concordam que o aborto é permitido só quando o feto ameaça a vida da mãe. Quando o feto não é ameaçador da vida - ainda que ameaça a mulher em outros meios - aborto não é permitido.
Embora muitas autoridades liberais permitam o aborto mesmo para casos de gravidez indesejável quando há um potencial estrago psicológico à mãe, é importante frisar que o judaísmo não se apoia para no lema "direito da mulher escolher". Um feto é considerado equivalente a um membro do nosso corpo; de igual forma a Lei Judaica proibiria alguém de escolher cortar o próprio membro, proibiria aborto sem uma razão categórica.
:: Bibliografia ::
Yosef Karo - Shulchan Aruch (Choshen Mishpat); Maimonides - Mishné Torá (Leis de Assassinato); Talmud Bavli (Sanhedrin); Mishná (Ohalot)
Moshe Spero - Judaism & Psychology; Rabbi Yitzchak Zilberstein - Emek Halacha; Encyclopedia of Jewish Medical Ethics



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